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Desembargador vê semelhanças entre a reforma trabalhista brasileira e a britânica | Ney Prado

Roseli Lopes, Agência Indusnet Fiesp A reforma trabalhista, sancionada em julho pelo governo Temer e com vigência prevista para novembro, continua gerando polêmica e dividindo opiniões.

Para o desembargador Ney Prado, conselheiro do Conselho Superior de Estudos Avançados (Consea) e do Conselho Superior de Relações do Trabalho (Cort) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a reforma brasileira, diz, para surpresa de muitos, guarda similaridades com uma das reformas trabalhistas tidas como modelo no mundo: a da Grâ-Bretanha, promovida pela então primeira-ministra Margaret Thatcher, em 1979.

Apesar dos quase 40 anos que separam a reforma britânica da brasileira, Prado diz que, sob muitos aspectos, as ideias de Thatcher serviram para inspirar nossos legisladores na elaboração da recente reforma aqui”.

Em reunião do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur), na última semana, na sede da Fiesp, abordando o tema O Modelo Thatcherista da reforma trabalhista no Brasil, o desembargador disse que, ao adotar o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, o Brasil aumentou o exercício da liberdade individual e coletiva com muito menos intervenções legais.

A fala de Prado é uma referência ao fim, na reforma brasileira, da participação do sindicato nas negociações entre o funcionário e o patrão, à dispensa do sindicato na homologação do trabalhador nos casos de demissão e ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, pontos bastante polêmicos entre os mais de 100 que mudaram a Consolidação das Leis do Trabalho.

Em defesa dessa similaridade que avalia como benigna para o Brasil, ele lembra Margaret Thatcher novamente dizendo que, para a primeira-ministra britânica, o indivíduo dotado de bom senso, melhor do que ninguém, é capaz de identificar seu próprio interesse, comandar seus próprios atos, ser autêntico, espontâneo e seguir sua vontade em busca de seus objetivos.

“Só as partes envolvidas na relação é que sabem o que melhor atende às suas conveniências, independentemente de qualquer tutela de terceiros, quer do sindicato ou do Estado, falava Thatcher”, disse o desembargador. Com base nessa avaliação, ele lembra ainda que a primeira-ministra britânica dizia que o governo deve reconhecer no trabalhador a faculdade de deliberar sobre tudo o que lhe afeta, por deter maior soma de informações sobre si próprio e mais interesse em resolver seus problemas, cabendo ao estado “zelar pela eficácia dos contratos livremente firmados pelos particulares, sem no entanto jamais lhe impor os termos.”

Produtividade A preocupação com a produtividade é outro ponto em comum entre as duas reformas apontado pelo desembargador. “A primeira-ministra britânica estimulou a competitividade e o aumento da produtividade, incentivou a cooperação e a harmonia no ambiente de trabalho, reduziu custos e encargos sociais para as empresas, além de combater, como já citado, o corporativismo sindical”, diz Prado.

Da mesma forma, continua, “a preocupação com a produtividade ou o trabalho intermitente também podem ser percebidos no texto da reforma trabalhista brasileira”, afirma.

“Thatcher abriu as portas do mercado de trabalho para a modernização e a democratização do direito do trabalho, tanto que suas principais medidas ainda permanecem vigentes”, diz. Prado ressalta que o fato de o tema dizer respeito ao modelo thatcherista, o propósito da discussão não é o de aderir à ideologia ou à formação intelectual da primeira ministra. “Até porque seria comprometer e tirar a neutralidade do debate”, diz. Foi apenas um processo comparativo, completou.